Esta página é destinada a destacar as diversas oportunidades de negócios e opções de financiamentos disponíveis para os produtores rurais, especialmente aqueles da agricultura familiar. Nosso objetivo é apresentar informações úteis sobre programas de crédito, incentivos governamentais e parcerias que contribuem para o fortalecimento das atividades agrícolas e a diversificação das fontes de renda no campo.
Além disso, serão abordados temas como acesso a linhas de crédito específicas, projetos de inovação e sustentabilidade, e iniciativas voltadas para a comercialização de produtos agrícolas. Essas informações são fundamentais para apoiar a permanência dos produtores no campo, impulsionar a economia local e promover o desenvolvimento das comunidades rurais.
Aqui, os agricultores familiares encontrarão ferramentas e orientações para planejar seus investimentos, melhorar sua produtividade e alcançar novos mercados, consolidando o papel essencial da agricultura familiar no cenário econômico nacional.
Pronaf - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Financiamento para custeio e investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, visando à geração de renda e à melhora do uso da mão de obra familiar.
Subprogramas
Conheça os subprogramas do Pronaf e entenda a quem se destinam, o que pode ser financiado e como solicitar o apoio.
Pronaf Custeio: financiamento a itens de custeio relacionados à atividade agrícola ou pecuária desenvolvidas.
Pronaf Agroindústria: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas e jurídicas, e a cooperativas para investimento em beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização agrícola, extrativista, artesanal e de produtos florestais; e para apoio à exploração de turismo rural.
Pronaf Mulher: financiamento à mulher agricultora integrante de unidade familiar de produção enquadrada no Pronaf, independentemente do estado civil.
Pronaf Agroecologia: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento em sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.
Pronaf Bioeconomia: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento na utilização de tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos, silvicultura e adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, visando sua recuperação e melhoramento da capacidade produtiva.
Pronaf Mais Alimentos: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento em sua estrutura de produção e serviços, visando ao aumento de produtividade e à elevação da renda da família.
Pronaf Jovem: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento nas atividades de produção, desde que beneficiários sejam maiores de 16 anos e menores de 29 anos entre outros requisitos.
Pronaf Microcrédito (Grupo "B"): financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, que tenham obtido renda bruta familiar de até R$ 50 mil, nos 12 meses de produção normal que antecederam a solicitação da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
Pronaf Cotas-Partes: financiamento para integralização de cotas-partes por beneficiários do Pronaf associados a cooperativas de produção rural; e aplicação pela cooperativa em capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro.
PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar


Pronaf Mulher
Financiamento à mulher agricultora integrante de unidade familiar de produção enquadrada no Pronaf, independentemente do estado civil.
Quem Pode solicitar:
Mulheres agricultoras integrantes de unidades familiares de produção, que apresentem Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida. São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas junto à Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
Agricultores;
Pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
Aquicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida e explorem área não superior a 2 hectares de lâmina d’água ou, quando a exploração se efetivar em tanque-rede, ocupem até 500 m³ de água;
Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes.
Extrativistas que exerçam o extrativismo artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;
Membros integrantes de comunidades quilombolas rurais ou de povos indígenas ou membros dos demais povos e comunidades tradicionais;
Perfil para enquadramento no Pronaf
Requisitos para enquadramento no Pronaf
a) Explorar parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária, ou permissionário de áreas públicas;
b) residir na propriedade ou em local próximo;
c) não dispor, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados segundo a legislação em vigor (este item não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse os quatro módulos fiscais);
d) obter, no mínimo, 50% da renda bruta familiar originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
e) ter o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor ou igual ao número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar - exceto na Linha PRONAF Microcrédito (Grupo “B”), em que não se admite a manutenção de qualquer empregado assalariado, em caráter permanente; e
f) ter obtido renda bruta anual familiar de até R$ 500 mil nos últimos 12 meses de produção normal que antecedem a solicitação da DAP, considerando neste limite a soma de todo o Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebidas por qualquer componente familiar, exceto os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
Observação: Para as beneficiárias enquadradas no Grupo “B” do Pronaf (microcrédito rural), as condições financeiras, incluindo taxas, limites e prazos, serão as mesmas estabelecidas para a Linha Pronaf Microcrédito (Grupo “B”) - Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares (pessoas físicas) que tenham obtido renda bruta familiar de até R$ 50 mil, nos 12 meses de produção normal que antecederam a solicitação da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
Disponível em: https://encurtador.com.br/9cQBs
O que pode ser financiado:
São financiáveis os bens e serviços necessários ao empreendimento, desde que diretamente relacionados com a atividade produtiva e de serviços.
Segue a lista completa de itens financiáveis pelo Pronaf.
Bens e serviços financiáveis pelo Pronaf
São financiáveis itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, observado o disposto no MCR, tais como:
construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
obras de irrigação, açudagem, e drenagem;
florestamento, reflorestamento e destoca;
formação de lavouras permanentes;
formação ou recuperação de pastagens;
eletrificação e telefonia rural;
aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a cinco anos;
instalações, máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a cinco anos;
recuperação ou reforma de máquinas e equipamentos;
Orientação técnica individual ao nível de empresa, observado que seu custo não pode exceder:
I - 2% do valor do orçamento, exigíveis no ato da abertura do crédito;
II - 2% ao ano, exigíveis em 30 de junho, 31 de dezembro e no vencimento do contrato de prestação da orientação técnica, incidentes sobre os saldos da conta vinculada após o primeiro ano de vigência da operação, acrescidos dos recursos próprios aplicados no empreendimento.
proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
aquisição de tratores, colheitadeiras, implementos e embarcações.
Veículos
O crédito para aquisição de veículos novos, em qualquer linha, deverá observar o disposto nos itens 3-3-7 e 3-3-8 do Manual de Crédito Rural – MCR e atender às seguintes condições:
podem ser adquiridos veículos de carga, automotores, elétricos ou de tração animal, adequados às condições rurais, inclusive caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, caminhonetes de carga, reboques ou semirreboques, que constem da relação da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, observando a descrição mínima e valor máximo de cada item, e, também, do CFI do BNDES, quando se tratar de caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros e reboques ou semirreboques, sendo vedado o financiamento de motocicletas;
deve ser apresentada comprovação técnica e econômica de sua necessidade, fornecida pelo técnico que elaborou o plano ou projeto de crédito, sempre que o veículo a ser financiado seja automotor ou elétrico;
deve ser apresentada comprovação de seu pleno emprego nas atividades agropecuárias e não agropecuárias geradoras de renda do empreendimento, durante, pelo menos, 120 dias por ano;
não podem ser financiados caminhonetes de passageiros, caminhonetes mistas e jipes;
o plano, projeto ou orçamento para o financiamento deve conter o código da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrária, referente ao item a ser adquirido e, também, o código do CFI do BNDES, quando se tratar de caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros; e
quando se tratar de financiamentos para caminhonetes de carga, somente será concedido aos beneficiários que desenvolvam atividades de agroindústria previstas no MCR 10-6, apicultura, aquicultura, cafeicultura, floricultura, olericultura e fruticultura, observado que, no cálculo da capacidade de pagamento, especificado em projeto técnico, deve ficar comprovado que, no mínimo, 50% da receita gerada pela unidade de produção tenha origem em ao menos uma dessas atividades e que a sua exploração ocorra há pelo menos 12 meses. A nota fiscal referente à aquisição do bem deverá ser emitida pelo fabricante.
Máquinas e equipamentos
Itens novos: produzidos no Brasil, que constem da relação do Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do BNDES, observado que os tratores e motocultivadores devem ter até 80 CV (oitenta cavalos-vapor) de potência.
Disponível em: https://encurtador.com.br/oY0Ia
Itens novos produzidos no Brasil não credenciados: até o limite de crédito de R$ 20 mil por item financiado que possuam Código de Situação Tributária (CST) ou Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), relativo à origem da mercadoria, igual a 0, 3 , 4 ou 5, salvo ordenhadeiras e seus componentes, que devem constar da relação de CFI do BNDES, mesmo quando de valor inferior igual ou inferior a R$ 20 mil;
Itens usados: de valor financiado de até R$ 210 mil por beneficiário final quando se tratar de colheitadeira automotriz, e de R$ 130 mil para os demais casos, fabricados no Brasil, que constem da relação de CFI do Sistema BNDES ou, alternativamente, possuam Código de Situação Tributária (CST) ou Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), relativo à origem da mercadoria, igual a 0, 3, 4 ou 5, revisados e com certificado de garantia emitido por concessionária ou revenda autorizada. O certificado de garantia pode ser substituído por laudo de avaliação emitido pelo responsável técnico do projeto atestando a fabricação nacional, o perfeito funcionamento, o bom estado de conservação e que a vida útil estimada da máquina ou equipamento é superior ao prazo de reembolso do financiamento.
Itens novos importados: desde que não haja fabricação no Brasil de itens com a mesma função atestada no plano, projeto ou orçamento, exclusivamente para apoio por meio das Linhas PRONAF Mais Alimentos e PRONAF Agroindústria. A comprovação de inexistência de similar nacional deverá ser realizada por meio dos documentos exigidos pelo produto BNDES Automático, os quais deverão ser mantidos no dossiê da operação.
Como solicitar:
A interessada deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Você também pode iniciar sua solicitação pelo Canal MPME –
Disponível em: https://ws.bndes.gov.br/canal-mpme/#/home
PRONAF MULHER - CRÉDITO PARA MULHERES AGRICULTORAS

O que muda para o Pronaf no Plano Safra 24/25?

Outros programas de financiamento:
BNDES Finame Agrícola. Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/bndes-finame-agricola
Inovagro - Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária. Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/inovagro
Programa BNDES Investimentos Estaduais de Impacto - BNDES Invest Impact. Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/bndes-invest-impact
Programa Crédito Agropecuário Empresarial de Custeio. Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/programa-credito-agropecuario-empresarial-de-custeio
Programa Crédito Agropecuário Empresarial de Investimento. Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/programa-credito-agropecuario-empresarial-de-investimento
Cooperativa da Agricultura Familiar
Uma cooperativa de agricultura familiar é uma união de agricultores rurais que trabalham em conjunto para resolver problemas comuns e compartilhar riscos. As cooperativas podem ser formadas por produtores do setor agrícola e pecuário.
As cooperativas de agricultura familiar desempenham um papel importante no desenvolvimento rural e na redução da pobreza. Elas também facilitam o acesso dos agricultores familiares a recursos e políticas públicas.
Comercialização da produção
Fomento, crédito e financiamento
Agroindustrialização
Acesso a políticas públicas
Integração de cooperativas em redes produtivas
O Programa Coopera Mais Brasil é uma iniciativa do Governo Federal que visa fortalecer o cooperativismo na agricultura familiar. O programa oferece ações como crédito facilitado, assistência técnica e acesso a fundos garantidores. Disponível em: https://www.gov.br/mda/pt-br/noticias/2024/07/coopera-mais-brasil-cooperativas-terao-55-milhoes-para-apoio-a-gestao

Cooperativismo aplicado à agricultura familiar
Turismo Rural
O turismo rural é uma modalidade de viagem que permite aos visitantes vivenciarem a vida no campo e interagir com a natureza. Ele pode ser uma oportunidade para os turistas se desconectarem da rotina e para as comunidades rurais se desenvolverem economicamente e socialmente.
O turismo rural também é conhecido como agroturismo.
Exemplos de atividades:
Passeios a cavalo
Alimentação e cuidados com animais
Caminhadas
Pesca
Caça
Ciclismo
Visitas a hortas, pomares e vinhedos
Oficinas de produção artesanal de queijos, salames, geleias, etc.
Museu com itens históricos da propriedade da região
Arvorismo e outras práticas esportivas
Benefícios: Fortalecimento das comunidades rurais, Valorização das culturas e modos de vida tradicionais, Desenvolvimento da economia rural, Melhoria da qualidade de vida das famílias rurais, Resgate da autoestima do campesino.
Experiências gastronômicas: Café colonial e Refeições típicas. Além de comercialização de produtos e artesanatos típicos da região.
Turismo Gastronomia e Cultura no Meio Rural

Feiras Livres de Produtores Rurais
As feiras livres de produtores rurais são um canal de comercialização que permite que os agricultores vendam seus produtos diretamente aos consumidores.
As feiras livres são importantes para a agricultura familiar, pois: Promovem a geração de renda, contribuem para a segurança alimentar, valorizam a agricultura familiar, ajudam a economia local, permitem que pequenos produtores entrem no mercado.
Alguns benefícios das feiras livres para os consumidores são:
Acesso a alimentos frescos e de qualidade
Garantia de adquirir produtos saudáveis e seguros
Possibilidade de conhecer a origem e a forma de produção dos alimentos
Feiras livres impulsionam a geração de renda da agricultura familiar em Minas Gerais
Com o apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Agricultura e da Emater-MG, mostras estão presentes em mais de 600 municípios


Diego Vargas / Seapa
As feiras livres fazem parte da cultura dos pequenos e grandes centros urbanos. A verdura colhida na madrugada e comercializada no mesmo dia, a fruta da estação, as hortaliças que nem sempre são encontradas no grande comércio, além dos produtos de processamento artesanal, estão sempre presentes.
Mais do que tradicionais, esses espaços são fundamentais para a geração de renda da agricultura familiar e de pequenos empreendedores, como a produtora Camila Alves Leonel, que dirige, com o marido, uma empresa familiar de produção artesanal de defumados, a Dfumô da Serra, do município de Formiga, Centro-Oeste de Minas.
A comercialização dos mais de 40 produtos, com destaque para o biscoito de torresmo, o torresmo de rolo, o kit feijoada e os fatiados para as tábuas de frios, é feita on-line, por delivery, em pontos de revenda, mas ela avalia que a presença nas feiras livres é um facilitador.
“É uma abertura de portas e uma oportunidade única de expansão de mercado. As feiras são imprescindíveis para quem deseja crescer, galgar outros mercados, conhecer outros produtores e até mesmo aprender”, afirma.
Com o apoio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG), a produtora Camila Leonel tem levado seus produtos a vários eventos, como a Feira da Agricultura Familiar, organizada pela empresa na Assembleia Legislativa, em Belo Horizonte, a Feira da Agricultura Familiar e Urbana na Cidade Administrativa, sede do Governo de Minas, e também já esteve na Expoqueijo e, recentemente, na feira realizada durante a Expozebu, em Uberaba, no Triângulo Mineiro.
“A comercialização nas feiras traz um aumento de até 20% na minha receita mensal e esse dinheiro é usado para reinvestir no nosso negócio. O apoio do Governo de Minas na organização das feiras é fundamental para o crescimento do pequeno produtor”, avalia.


Diego Vargas / Seapa
De acordo com o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, apoiar as feiras livres é fortalecer toda a economia regional.
“Quem produz precisa vender. Com o apoio do Governo de Minas e a atuação da Secretaria de Agricultura e da Emater, as feiras livres acontecem em mais de 600 municípios mineiros. E em 73% das cidades, elas são realizadas toda semana. É um instrumento bom, tanto para o produtor quanto para o consumidor”, explica.
Trabalho pioneiro
O coordenador Técnico Estadual de Comercialização e Gestão da Emater-MG, Raul Machado, explica que o apoio às feiras livres é uma ação tradicional realizada pela empresa.
“Nosso trabalho vai desde a identificação das demandas nos municípios, organização dos produtores, assistência técnica nas atividades agropecuárias e acompanhamento da fabricação dos produtos processados, garantindo a qualidade”, detalha.
De acordo com a Emater-MG, as feiras livres estão presentes em 614 municípios do estado e, em 58 cidades, encontram-se em fase de implantação.
A maior parte tem frequência de até cem pessoas por dia, mas cerca de 9% dos eventos têm registro diário de mais de 500 pessoas.
Além dos hortifrutigranjeiros, o carro-chefe, são comercializados produtos do agroextrativismo (como o pequi), mel, processados e artesanato.
Kits feira livre
A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e a Emater-MG atuam para o fortalecimento das feiras livres e a valorização da produção local, com a doação de kits feira livre.
Cada conjunto é formado por barracas, jalecos e caixas plásticas. Nos dois últimos anos, os órgãos entregaram 550 kits, beneficiando mais de 250 municípios mineiros.